Estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.

A partir do conceito constitucional do comando único, cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade. Neste sentido, a autoridade sanitária do SUS é exercida: na União, pelo ministro da saúde; nos estados, pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde.

O Decreto 7.508 de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, estabelece um novo arranjo para a descentralização, definindo que os serviços prestados permanecerão organizados em níveis crescentes de complexidade, em unidades geográficas específicas e para clientelas definidas. No entanto, a oferta de ações e serviços do SUS deverá se organizar a partir da constituição de regiões de saúde.

Cada região formada nos estados deverá garantir a integralidade no atendimento através da parceria entre os municípios componentes, tudo isto regulado pelo Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP). 

  • Regionalização

    Vídeo-aula do Ministério da Saúde apresenta a estratégia do SUS para garantir o processo de descentralização dos serviços de saúde nos municípios e estados do país

Mais informações

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Notas técnicas

Transformação

Documento analisa a transformação do Brasil, a partir da situação das regiões de saúde nos anos 2000 e 2014

Movimentação

'Movimentação Médica no Brasil' mostra a circularidade e a migração desses profissionais entre as várias regiões do País

Entrevista

Imagem de Jurandir Frutuoso falando ao microfone

Jurandir Frutuoso, diretor executivo do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), defende a tese de que o SUS de base municipal chegou ao seu limite e esmiúça as razões para regionalização

Dossiê

Revista Saúde e Sociedade produziu um dossiê sobre regionalização da saúde no Brasil, reunindo 26 artigos sobre o planejamento e a gestão regional

Decreto 7.508

Ele regulamenta a Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa

Vídeo sobre o Decreto

Vídeo produzido pela SGEP/MS explica Decreto 7508

Contrato Organizativo de Ação Pública, Mapa da Saúde, Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica são algumas das mudanças geradas pelo Decreto 7.508

Região e Redes

Página principal do site da pesquisa Região e Redes, com notícias e entrevistas relacionados ao  SUS

A proposta da pesquisa é identificar as condições que favorecem ou dificultam a regionalização nos estados e a conformação das redes de atenção à saúde